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Loteamentos Irregulares trazem prejuízo ao erário público e a favelização em áreas paradisíacas

Documentos oficiais, relatórios municipais e imagens de satélite colocaram sob apuração uma série de parcelamentos de terra realizados sem respaldo legal na região de Caraíva e Nova Caraíva, no extremo sul da Bahia. A área, conhecida nacionalmente pelo turismo e por atrair visitantes do Brasil e do exterior, passou a concentrar notificações administrativas relacionadas a ocupações e vendas de lotes sem registro imobiliário.

Segundo certidões do Cartório de Registro de Imóveis e informações constantes em relatórios da Prefeitura de Porto Seguro, uma propriedade rural denominada Fazenda Bela Vista, situada nas proximidades do distrito de Caraíva, estaria sendo fracionada e comercializada sem aprovação dos órgãos públicos competentes. A matrícula do imóvel apresenta averbação de bloqueio determinada pela Receita Federal desde 2020, o que, conforme a legislação, restringe sua alienação ou parcelamento.

Ainda de acordo com os documentos analisados, os lotes vêm sendo ofertados por meio de contratos particulares, sem registro formal e sem a apresentação de projetos urbanísticos, ambientais ou de infraestrutura básica aprovados pelos órgãos responsáveis. Não constam autorizações da Prefeitura, do INEMA, do IBAMA ou de instâncias ambientais federais para o parcelamento e ocupação da área.

A administração municipal informou, em relatórios internos, que vem adotando medidas administrativas, como notificações e levantamentos técnicos, com o objetivo de conter ocupações consideradas irregulares e preservar o ordenamento urbano e ambiental da região. Técnicos alertam que a expansão desse tipo de prática pode gerar impactos diretos na arrecadação pública, além de insegurança jurídica para compradores.

Outra frente de atenção envolve áreas próximas à Aldeia Xandó, território de ocupação indígena localizado na Vila de Caraíva. Reportagens de alcance nacional já apontaram a existência de explorações imobiliárias e turísticas em áreas indígenas sem autorização dos órgãos federais. Por força da Constituição, esses territórios pertencem à União e qualquer tipo de exploração depende de autorização expressa da FUNAI.

Especialistas em direito urbanístico e ambiental explicam que o loteamento irregular é tipificado na legislação brasileira e pode envolver infrações administrativas e penais previstas, entre outras normas, na Lei nº 6.766/1979, que regula o parcelamento do solo urbano.

Além do dano ambiental, esse tipo de prática compromete o planejamento urbano e pode resultar em nulidade dos contratos firmados.

Imagens de satélite comparativas entre os anos de 2016 e 2024 mostram alterações significativas na área, com abertura de vias e subdivisão do terreno, o que reforça a necessidade de apuração técnica detalhada por parte dos órgãos de controle.

Para especialistas, o caso de Caraíva evidencia um problema que ultrapassa os limites do sul da Bahia. Em regiões turísticas valorizadas, a pressão imobiliária associada a falhas de fiscalização pode favorecer a expansão de ocupações sem respaldo legal, tornando essencial a integração entre órgãos ambientais, fiscais e fundiários.

Procurados, órgãos públicos informaram que os fatos estão sendo analisados dentro das competências legais e que eventuais responsabilidades serão apuradas conforme a legislação vigente. Enquanto isso, técnicos reforçam a importância da informação pública e da fiscalização contínua como instrumentos fundamentais para a proteção do patrimônio ambiental e coletivo.

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