Empresa Pernambuquinha inicia recolhimento voluntário do produto “Tapioca Creatina” em todo o território nacional

Em cumprimento à RDC nº 655/2022 e à Resolução-RE nº 4.734, de 19 de dezembro de 2024, a marca Pernambuquinha informa que iniciou o recolhimento voluntário do produto “Tapioca Creatina” em todo o Brasil.

Embora a creatina seja um ingrediente autorizado exclusivamente para suplementos alimentares voltados à população adulta (com idade igual ou superior a 19 anos), foi identificado que o produto em questão não possui avaliação de segurança para uso da substância em alimentos convencionais, como a tapioca. A creatina, conforme regulamentação vigente, só pode ser utilizada em suplementos alimentares, e não em preparações alimentícias tradicionais.
A medida não afeta nenhum outro item do portfólio da marca Pernambuquinha, sendo o recolhimento restrito ao produto “Tapioca Creatina”.
Os lotes afetados são: 2450, 2456, 2431, 8181, 2531, 1418, 2426, 2564, 2726 e 2250, com datas de fabricação entre 29/07/2024 e 13/12/2024. Número da Notificação da ANVISA: 385/2024 Código do processo: 25351.456300/2024-76
“Lamentamos que estudos de segurança específicos para o uso da creatina em tapiocas ainda não tenham sido realizados e, por isso, estamos cumprindo com responsabilidade as orientações dos órgãos reguladores. Reforçamos nosso compromisso com a transparência e com a saúde dos consumidores”, afirma Élio Henriques Bandeira, representante legal da empresa.
Consumidores que adquiriram o produto podem entrar em contato com a marca para dúvidas e orientações por meio dos seguintes canais:
SAC / WhatsApp: (21) 98144-7989 E-mail: sac@pernambuquinha.com.br Instagram: @pernambuquinha
A empresa permanece à disposição para esclarecimentos e reitera seu compromisso com a conformidade regulatória e a qualidade dos seus produtos.
